Condômino diz que pagou o condomínio: quem tem que provar?
O morador jura que pagou o condomínio, mas o pagamento não aparece. Quem tem que provar, ele ou o síndico?
Quem pagou é quem prova
É o morador que precisa mostrar o comprovante. Quem paga tem direito à quitação e pode exigi-la (Código Civil, art. 319). Por isso, guardar o recibo ou o comprovante é responsabilidade de quem pagou.
Pagar a quem pode receber
O pagamento precisa ser feito a quem tem autorização para receber (art. 308). Porteiro, zelador ou funcionário sem autorização não podem receber a taxa de condomínio. Se o dinheiro não chegou à conta do condomínio, vale a regra antiga. Quem paga mal paga duas vezes.
O síndico pode perdoar juros e multa?
Não sozinho. Abrir mão de juros e multa depende do que diz a convenção ou de aprovação em assembleia. Se o síndico perdoar por conta própria, ele pode ter que cobrir a diferença.
Para os passos dos primeiros dias de atraso, leia também Condômino em atraso: o que o síndico deve fazer nos primeiros 30 dias.
Perguntas frequentes
O que vale como comprovante de pagamento do condomínio?
Boleto autenticado, comprovante bancário, comprovante de Pix para a conta do condomínio ou recibo assinado por quem tem autorização para receber.
Se o porteiro recebeu e não repassou, o morador continua devendo?
Em regra, sim, porque o pagamento foi feito a quem não podia receber. O morador pode buscar o valor de quem ficou com o dinheiro.
O síndico pode dar desconto para o devedor?
Só dentro do que a convenção ou a assembleia autorizarem.

.png)



Comentários