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Condômino diz que pagou o condomínio: quem tem que provar?

Foto do escritor: Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
há 22 horas
1 min de leitura

O morador jura que pagou o condomínio, mas o pagamento não aparece. Quem tem que provar, ele ou o síndico?

Quem pagou é quem prova

É o morador que precisa mostrar o comprovante. Quem paga tem direito à quitação e pode exigi-la (Código Civil, art. 319). Por isso, guardar o recibo ou o comprovante é responsabilidade de quem pagou.

Pagar a quem pode receber

O pagamento precisa ser feito a quem tem autorização para receber (art. 308). Porteiro, zelador ou funcionário sem autorização não podem receber a taxa de condomínio. Se o dinheiro não chegou à conta do condomínio, vale a regra antiga. Quem paga mal paga duas vezes.

O síndico pode perdoar juros e multa?

Não sozinho. Abrir mão de juros e multa depende do que diz a convenção ou de aprovação em assembleia. Se o síndico perdoar por conta própria, ele pode ter que cobrir a diferença.

Para os passos dos primeiros dias de atraso, leia também Condômino em atraso: o que o síndico deve fazer nos primeiros 30 dias.

Perguntas frequentes

O que vale como comprovante de pagamento do condomínio?

Boleto autenticado, comprovante bancário, comprovante de Pix para a conta do condomínio ou recibo assinado por quem tem autorização para receber.

Se o porteiro recebeu e não repassou, o morador continua devendo?

Em regra, sim, porque o pagamento foi feito a quem não podia receber. O morador pode buscar o valor de quem ficou com o dinheiro.

O síndico pode dar desconto para o devedor?

Só dentro do que a convenção ou a assembleia autorizarem.

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