Ex-síndico pode ser cobrado por problema da gestão dele?
Uma ligação irregular de energia foi feita numa gestão antiga do prédio. Os anos passaram, os síndicos mudaram, até que a concessionária descobriu e cobrou tudo de uma vez. Uma conta de dezenas de milhares de reais.
A primeira coisa que a nova gestão ouviu foi "não tem como saber quem era o síndico na época". Tem, sim.
O condomínio guarda a prova
Atas de eleição, termos de posse e prestações de contas mostram quem administrava o prédio em cada período. Por isso esses documentos precisam ser guardados com cuidado e passados de uma gestão para a outra.
Quem paga primeiro
Perante a concessionária, quem paga é o condomínio, porque a conta está em nome dele. Depois, o condomínio pode cobrar do ex-síndico que causou o problema. Quem causa dano por ação ou omissão tem o dever de reparar (Código Civil, arts. 186 e 927), e o síndico responde com o próprio patrimônio pelos prejuízos que causar na gestão.
Existe prazo para essa cobrança. Por isso, quando o problema aparece, o ideal é reunir os documentos e agir logo.
Vale para quem é síndico hoje
O que o síndico assina hoje pode ser cobrado daqui a alguns anos. Registrar decisões, guardar comprovantes e prestar contas com clareza é a melhor proteção.
Perguntas frequentes
O ex-síndico pode ser cobrado depois de sair do cargo?
Pode, se ficar comprovado que ele causou o prejuízo durante a gestão, respeitado o prazo legal para a cobrança.
Como descobrir quem era o síndico em determinada época?
Pelas atas de eleição, termos de posse e prestações de contas arquivados pelo condomínio.
O condomínio precisa pagar a dívida antes de cobrar o ex-síndico?
Em regra, sim. A conta está em nome do condomínio, que paga a dívida e depois busca o ressarcimento de quem causou o dano.

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