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Gastos do síndico sem assembleia: o que ele pode e o que não pode

Foto do escritor: Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
23h
2 min de leitura

O portão da garagem estava travando havia semanas, e os moradores abriam na mão à noite. Aí chegou dezembro, e apareceu no hall uma decoração de Natal de quase 10 mil reais. Ninguém foi consultado. Os moradores só souberam do valor na prestação de contas.

Podia? Depende.

O que o síndico pode gastar

O síndico pode gastar dentro do que foi aprovado na previsão orçamentária, votada em assembleia (Código Civil, art. 1.350). Também pode fazer reparos necessários e urgentes sem autorização prévia (art. 1.341). Portão quebrado é urgente. Decoração de Natal não é.

O que precisa de assembleia

Gasto fora do orçamento e sem urgência precisa passar pela assembleia. E o síndico tem o dever de prestar contas (art. 1.348, VIII). Se a explicação não convence, um quarto dos condôminos pode convocar uma assembleia para tratar do tema (art. 1.355) e exigir contas.

Se o gasto não se justificar, o síndico pode ter que devolver o dinheiro ao condomínio.

O prédio pode ter Natal

Pode, e pode ficar lindo. Só que quem decide quanto gastar é o condomínio, e não uma pessoa sozinha. O caminho é incluir a decoração na previsão orçamentária ou aprovar o valor em assembleia antes de comprar.

Perguntas frequentes

O síndico pode fazer obra sem assembleia?

Reparos necessários e urgentes, sim. Obras úteis ou voluptuárias dependem de aprovação em assembleia, com o quórum previsto na lei.

O morador pode pedir explicação sobre um gasto?

Pode. O síndico tem o dever de prestar contas, e o condômino pode pedir esclarecimentos e documentos.

O síndico pode ter que devolver dinheiro ao condomínio?

Sim, se o gasto não tiver justificativa ou autorização e causar prejuízo ao condomínio.

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