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Condômino em atraso: o que o síndico deve fazer nos primeiros 30 dias

Foto do escritor: Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
há 24 horas
2 min de leitura

O que o síndico faz nos primeiros dias de atraso define se o condomínio vai receber logo ou vai esperar por anos. A inadimplência que se arrasta pesa no caixa e acaba sobrando para quem paga em dia.

1. Registre e notifique formalmente

Sem registro não há prova, e sem notificação o devedor não leva a cobrança a sério. Guarde o boleto vencido, o histórico de pagamentos e qualquer contato feito. Depois envie uma notificação por escrito, com o valor atualizado e um prazo para regularizar.

2. Proponha um acordo com regras aprovadas

A proposta de acordo deve seguir prazos e condições aprovados pelo condomínio, para que o síndico não negocie caso a caso e não seja questionado depois. Um acordo bem feito evita meses de processo.

3. Sem acordo, a cobrança vai para a Justiça

A taxa condominial prevista na convenção ou aprovada em assembleia é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X). Por isso o condomínio pode ir direto à execução, sem precisar de uma ação de cobrança antes. A dívida acompanha o imóvel, e o próprio imóvel responde por ela, mesmo quando é o único bem da família (Lei 8.009/90, art. 3º, IV).

Perguntas frequentes

Qual a multa por atraso da taxa de condomínio?

A multa é de até 2% sobre o débito, mais juros de mora de 1% ao mês se a convenção não previr outro percentual (Código Civil, art. 1.336, §1º).

Em quanto tempo a dívida de condomínio prescreve?

Em cinco anos, segundo o entendimento do STJ.

O condômino inadimplente pode ser proibido de usar áreas comuns?

Não. O STJ entende que o condomínio não pode restringir o uso das áreas comuns como forma de cobrança. O caminho são as medidas de cobrança previstas em lei.

Bem de família pode ser penhorado por dívida de condomínio?

Pode. A dívida condominial é uma das exceções à impenhorabilidade do bem de família.

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