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Passo a passo para despejar inquilino que não paga aluguel

  • Foto do escritor: Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
    Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
  • 22 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Passo a passo para despejar inquilino que não paga aluguel

Se você é proprietário de um imóvel e encontra-se na difícil situação de ter um inquilino que não paga o aluguel, é importante entender o passo a passo para resolver a situação de forma legal e sem problemas maiores.

1-​Notificação extrajudicial: o primeiro passo é enviar uma notificação extrajudicial ao inquilino informando a dívida e dando um prazo para regularizar a situação.

2-​Ação de despejo: caso o inquilino não regularize a situação após a notificação extrajudicial, o próximo passo é entrar com uma ação de despejo. Para isso, é recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário.

3-​Audiência de conciliação: após a ação de despejo ser protocolada, é marcada uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes. Se não houver acordo, a ação segue para julgamento.

4-​Execução da ordem de despejo: se a ação de despejo for julgada procedente é expedida uma ordem de despejo que deve ser cumprida pelo oficial de justiça.

5-​Retirada do imóvel: após cumprida a ordem de despejo, o inquilino deve sair do imóvel imediatamente. Se houver objetos pessoais no local, é possível fazer um acordo para retirá-los ou solicitar que a justiça notifique o inquilino para retirá-los em um prazo determinado.


É importante lembrar que todo o processo deve ser feito dentro da lei e com o acompanhamento de um advogado especializado, para evitar problemas futuros.

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