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Inventário no cartório quando falecido deixa testamento

  • Foto do escritor: Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
    Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
  • 22 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

inventário testamento

Antes de saber sobre o inventário extrajudicial (no cartório) havendo testamento, é importante primeiro saber se a situação preenche os requisitos para tramitar pela via cartorária.


Para que seja possível fazer o inventário no cartório, o chamado extrajudicial, primeiro é importante que os herdeiros são sejam menores de idade ou possuam algum tipo de deficiência; que todas as certidões cíveis, criminais e federais sejam negativas (que não havia nenhuma ação judicial em face do falecido e também que os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens.


Preenchidos estes requisitos, sim, é possível fazer o inventário no cartório também quando há testamento, porém, somente quando o mesmo tiver sido registrado judicialmente e o juízo que o receber dê autorização para que o inventário siga de forma extrajudicial.


Na dúvida, consulte um advogado

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