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Inventário no cartório

  • Foto do escritor: Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
    Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
  • 1 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Você sabia que nem sempre é necessário recorrer à Justiça para partilhar bens deixados por uma pessoa que faleceu? Isso é possível por meio do inventário extrajudicial, que pode ser feito no cartório.


Mas o que é o inventário extrajudicial? É um procedimento de divisão de bens deixados pelo falecido entre os herdeiros, de forma consensual, sem a necessidade de ser iniciado em um processo judicial. Isso agiliza todo o processo, já que não é preciso esperar pela decisão de um juiz.


Quando é possível fazer o inventário extrajudicial? Isso só é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento, e a partilha é consensual entre todas as partes envolvidas.


Também é importante saber que o inventário extrajudicial só é válido para bens que estejam situados em um mesmo Estado, e que não existe nenhuma discussão entre todos os envolvidos acerca da partilha dos bens.

Se esses critérios forem atendidos, é possível realizar o inventário extrajudicial no cartório de notas, agilizando todo o processo de partilha de bens.


Mas, caso exista alguma divergência entre os herdeiros, é necessário entrar com um processo judicial de inventário no fórum da cidade em que o falecido tinha domicílio.

Agora que você sabe quando é possível fazer o inventário extrajudicial no cartório, se informe mais e veja se essa é a melhor opção para o seu caso.



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