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Eu tenho direito ao USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (feito em cartório)?

  • Foto do escritor: Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
    Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
  • 24 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Depois de ter falado sobre a possibilidade de usucapião extrajudicial (feito no cartório e muuuuito mais rápido), muita gente me perguntou como fazia pra saber se tinha direito.


📍 Seguem algumas dicas importantes, lembrando que não somente estar e possuir um imóvel é suficiente, serve também para quando se fez a compra do imóvel por contrato de compra e venda não registrado e não consegue localizar o vendedor ou até mesmo seus herdeiros.


⚖️ É bem simples e rápido e economiza muito tempo sem precisar de um processo judicial.



1 - Moradia

Você precisa provar que está no imóvel há pelo menos 5 anos sem intervenção de qualquer outra pessoa e também não esteja pagando nenhum outro tipo de valor para estar no local.


2 - Administração

Comprovar que você tem administrado e cuidado deste imóvel, mantendo as contas em dia.


3 - Contratar um engenheiro

Providenciar junto a um engenheiro a planta do imóvel e comprovar que você não está invadindo nenhuma parte do terreno dos seus vizinhos (chamados de confrontantes).

Obs.: o engenheiro providencia isso pra você.


4 - Escritura

Fazer a ata notarial no cartório de registro de notas da sua cidade constando todos os documentos indicados anteriormente e com as fotos que o seu engenheiro vai tirar.


5 - Custos

Pagar o ITCMD, a escritura e o registro.


6 - Registro

Encaminhar para o registro junto ao cartório de registro de imóveis.


DICA!!

TODO O PROCEDIMENTO É FEITO E ACOMPANHADO POR UM ADVOGADO QUE VAI SE ENCARREGAR DE TODA A PARTE BUROCRÁTICA E TE ENTREGAR TUDO PRONTINHO.


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