Eu tenho direito ao USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (feito em cartório)?
- Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
- 24 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
Depois de ter falado sobre a possibilidade de usucapião extrajudicial (feito no cartório e muuuuito mais rápido), muita gente me perguntou como fazia pra saber se tinha direito.
📍 Seguem algumas dicas importantes, lembrando que não somente estar e possuir um imóvel é suficiente, serve também para quando se fez a compra do imóvel por contrato de compra e venda não registrado e não consegue localizar o vendedor ou até mesmo seus herdeiros.
⚖️ É bem simples e rápido e economiza muito tempo sem precisar de um processo judicial.
1 - Moradia
Você precisa provar que está no imóvel há pelo menos 5 anos sem intervenção de qualquer outra pessoa e também não esteja pagando nenhum outro tipo de valor para estar no local.
2 - Administração
Comprovar que você tem administrado e cuidado deste imóvel, mantendo as contas em dia.
3 - Contratar um engenheiro
Providenciar junto a um engenheiro a planta do imóvel e comprovar que você não está invadindo nenhuma parte do terreno dos seus vizinhos (chamados de confrontantes).
Obs.: o engenheiro providencia isso pra você.
4 - Escritura
Fazer a ata notarial no cartório de registro de notas da sua cidade constando todos os documentos indicados anteriormente e com as fotos que o seu engenheiro vai tirar.
5 - Custos
Pagar o ITCMD, a escritura e o registro.
6 - Registro
Encaminhar para o registro junto ao cartório de registro de imóveis.
DICA!!
TODO O PROCEDIMENTO É FEITO E ACOMPANHADO POR UM ADVOGADO QUE VAI SE ENCARREGAR DE TODA A PARTE BUROCRÁTICA E TE ENTREGAR TUDO PRONTINHO.


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