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Conheça alguns bens que não entram no inventário

  • Foto do escritor: Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
    Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
  • 26 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de jul. de 2023

Todos sabemos que, após a morte de um ente querido, seus herdeiros devem fazer o inventário, que é o meio pelo qual são transmitidos. Porém, sabendo do alto custo que pode envolver um inventário e ainda o tempo que o mesmo pode demorar, é importante saber que nem todos eles precisam realmente do inventário para partilha. Vamos ver:


Seguro de vida – não é um bem, é um contrato de prestação de serviços, portanto, basta enviar a documentação e fazer a solicitação de pagamento do prêmio, não incidindo, inclusive, ITCMD e IR


Seguro DPVAT – também, basta fazer a solicitação direto apresentando formulário de pedido, certidão de óbito, laudo do IML, RG, CPF, entre outros.

Pis/FGTS - a medida provisória nº 889/19 passou a possibilitar o saque integral desde que os dependentes/herdeiros estejam de acordo, mediante apresentação de declaração formal


Usufruto ou uso gratuito de imóvel - o comodato (empréstimo gratuito) e o usufruto (utilização ou recebimento dos frutos – ex. aluguel) não transmitem por herança pois cessam com a morte, não é suscetível aos herdeiros.


Restituição de imposto de renda - não havendo outros bens a inventariar, basta solicitar mediante requerimento diretamente à Delegacia da Receita Federal. Se houver outros bens e este não houver sido incluído pode ser solicitado mediante alvará judicial ou escritura pública se tiver sido extrajudicial.


Previdência privada - assemelha-se ao seguro de vida, não sendo um bem, e sim um contrato, com isso, os herdeiros podem solicitar o resgate da totalidade das cotas dos benefícios ou escolham receber de forma continuada


Na dúvida, consulte um advogado.


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