Como a justiça divide a herança?
- Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
- 30 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Você sabe como a justiça divide a herança?
Sabemos que a perda de um familiar é um momento triste e delicado, mas as questões legais como a divisão de bens são assuntos que requerem atenção e geram muitas dúvidas.
Mas saibam que a justiça tem que seguir uma ordem de sucessão, para a transmissão do patrimônio e deve ser feita de uma forma que todos os herdeiros recebam sua parte na herança.
Quando o falecido não deixa um planejamento sucessório ou testamento a divisão dos bens segue o que estabelece o Código Civil, os chamados “herdeiros necessários”.
Quando há descendentes, eles são os primeiros, juntamente ao cônjuge sobrevivente. Lembrando que o Código Civil considera os filhos aqueles da união atual ou de qualquer outro tipo de relacionamento, ainda que extraconjugal, viu?
Em relação ao cônjuge, leva-se em conta o regime de casamento ou se há contrato pré-nupcial, já se temos uma união sob regime de comunhão universal, o companheiro sobrevivente terá direito a 50% do patrimônio pessoal do falecido.
Mas para união com regime parcial de bens, como será essa divisão??? Nesse caso o cônjuge terá direito ao 50% do patrimônio adquirido após o casamento/união.
Entendemos, mas no patrimônio temos 100%, né? E como fica o restante???? Os 50% restante do patrimônio será divido entre igualmente (igualmente entre os filhos e o cônjuge; se não houver descendentes, o cônjuge e os pais de quem faleceu que vão dividir a herança; no caso de não haver nem descendentes, nem ascendentes, o cônjuge receberá toda a herança; e nos caso de não haver filhos, pais ou cônjuge, tornam-se herdeiros os tios, primos e irmãos).


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