Adquiri meu imóvel por usucapião. Posso vender?
- Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
- 12 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Primeiro é importante esclarecer como está o registro do imóvel.
A usucapião é uma forma de aquisição de um bem, não somente por invasão, como é a visão da maioria das pessoas.
Um imóvel que foi vendido por contrato simples sem registro há muitos anos não pode simplesmente ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis. Existe grande empecilho, então, de formalizar a transferência quando os vendedores já não estão mais vivos, não são localizados ou se recusam a formalizar o documento. Com isso, a usucapião pode ser a forma mais correta a realizar o registro.
Portanto, uma vez que você deu entrada na usucapião com registro já finalizado e toda a documentação transferida para o seu nome, é plenamente possível fazer a venda, inclusive se o adquirente optar por realizar financiamento bancário.


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