5 certidões necessárias para a venda do imóvel
- Lidiane Carneiro | CARNEIRO ADVOCACIA
- 25 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Você sabia que para que você possa vender seu imóvel de forma segura ou até mesmo na hora da compra de um imóvel é obrigação do vendedor apresentar algumas certidões para dar uma maior segurança à venda?
Para que você possa ter uma maior tranquilidade, veja abaixo as principais certidões que devem ser obtidas:
1) Certidão de matrícula - é o documento que conta toda a história do imóvel com todos os atos de registro e averbações feitas para identificar quem é o atual proprietário do imóvel
2) Certidão de ônus e ações reais - este documento revela se existem ônus, ações judiciais ou indisponibilidades que impeçam a transferência do imóvel no ato da venda.
3) Certidão de pesquisa de bens - informa a situação de bens imóvel e esclarece dúvidas sobre bens do vendedor ou comprador quando há necessidade.
4) Certidão negativa de débitos imobiliários - garante que não há nenhum débito como IPTU, taxa de conservação, coleta de lixo e outras ou ainda processos judiciais em nome de uma pessoa ou empresa.
5) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários - solicitada quando o imóvel está atrelado ao exercício de atividades econômicas pois atesta a inexistência de débitos como ISS, taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento, taxa de fiscalização de estabelecimento, taxa de resíduos sólidos de serviços de saúde, ITBI, etc.

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